Foram criados o Conselho Federal de Farmácia, e os Conselhos Regionais de Farmácia, sendo estes dotados de personalidade jurídica, de direito público, com autonomia administrativa e financeira. São atribuições básicas do Conselho Federal de Farmácia e Conselhos Regionais de Farmácia:
○ Inscrever e habilitar os profissionais farmacêuticos;
○ Expedir resoluções que se tornarem necessárias para fiel interpretação e execução da lei, definindo ou modificando atribuições e competências dos profissionais farmacêuticos;
○ Colaborar com autoridades sanitárias para uma melhor qualidade de vida do cidadão;
○ Organizar o Código de Deontologia Farmacêutica;
○ Zelar pela saúde pública, promovendo a difusão da assistência farmacêutica no País.
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