quarta-feira, 30 de março de 2016

Poder público X Política X Ética





Ética: No dicionário da língua portuguesa se define assim: "Parte da filosofia que estuda os valores morais e os princípios ideais da conduta humana; conjunto de princípios morais que devem ser respeitados no exercício de uma profissão." 

Porém, o que vemos hoje lamentavelmente no poder público e principalmente na política do nosso país é a total falta da moral e da ética, estamos rodeados de escândalos de corrupção em todas as esferas governamentais, onde não se tem o mínimo respeito com as pessoas e com os seus direitos. Política deveria estar pautada na ética e na dignidade; porém só interessa a lei da vantagem a qualquer custo, sem se importar com o próximo e fugindo de qualquer ideal "politicamente correto".
  
Na profissão farmacêutica a ética permeia toda e qualquer conduta do profissional, pois são tomadas decisões e ações que vão influenciar diretamente a vida das pessoas, não deixando margem para erros. 



https://comportamentotribal.files.wordpress.com/2010/09/ch_brasil109.jpg

terça-feira, 29 de março de 2016

Perfil do profissional no sistema público e privado.


           As unidades de saúde básica constituem a principal porta de entrada para o sistema estatal de Assistência a saúde em nosso país.Em outubro de 2003 a 2004 a rede básica de saúde contava com 35 unidades além de um ambulatório especializado em doenças sexualmente transmissíveis, em 35 somente 33 possuíam Farmácia e somente 12 haviam profissional. 
             A jornada de trabalho do profissional era 4 horas por dias 20 horas semanais, porém era frequente a realização de dois turnos. 

domingo, 27 de março de 2016

Políticas Integrativas e Complementares.






A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) foi instituída em 2006, através da Portaria nº 971 de 03 de maio do mesmo ano.

 A prática da Medicina Tradicional nos sistemas públicos de Saúde vem sendo recomendada pela Organização Mundial de Saúde desde a década de 1980. E em 2002 a OMS publicou um estudo intitulado Estratégias da OMS sobre Medicina Tradicional 2002-2005 (OMS, 2002), estimulando a incorporação das práticas da medicina tradicional, alternativa e complementar, nos sistemas nacionais de saúde dos seus países membros.

Em virtude da crescente demanda da população brasileira, por meio das Conferências Nacionais de Saúde e das recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) aos Estados-membros para formulação de políticas visando integração de sistemas médicos complexos e recursos terapêuticos (também chamados de Medicina Tradicional e Complementar/Alternativa-MT/MCA ou Práticas Integrativas e Complementares) aos Sistemas Oficiais de Saúde, além da necessidade de normatização das experiências existentes no SUS, o Ministério da Saúde aprovou a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no SUS, contemplando as áreas de Homeopatia, Plantas Medicinais e Fitoterapia, Medicina Tradicional Chinesa/Acupuntura, Medicina Antroposófica e Termalismo Social – Crenoterapia, promovendo a institucionalização destas práticas no Sistema Único de Saúde (SUS).


A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares tem como objetivos:
      1. Incorporar e implementar as Práticas Integrativas e Complementares no SUS, na perspectiva da prevenção de agravos e da promoção e recuperação da saúde, com ênfase na atenção básica, voltada ao cuidado continuado, humanizado e integral em saúde;
      2. Contribuir ao aumento da resolubilidade do Sistema e ampliação do acesso à PNPIC, garantindo qualidade, eficácia, eficiência e segurança no uso;
      3. Promover a racionalização das ações de saúde, estimulando alternativas inovadoras e socialmente contributivas ao desenvolvimento sustentável de comunidades e;
      4. Estimular as ações referentes ao controle/participação social, promovendo o envolvimento responsável e continuado dos usuários, gestores e trabalhadores nas diferentes instâncias de efetivação das políticas de saúde.



      http//portalconscienciapolitica.com.br/productis/praticasintegrativas-e-complementares 
      http//portaldasaudedab.saude.gov.br/portaldab/pnpic.php

Política Nacional de Fitoterápicos






A Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, foi aprovada por meio do Decreto Nº 5.813, de 22 de junho de 2006, estabelecendo diretrizes e linhas prioritárias com o objetivo de garantir acesso seguro e o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos em nosso país, promovendo o uso sustentável da biodiversidade e o desenvolvimento da cadeia produtiva da indústria nacional.

O Brasil é o país com o maior percentual de biodiversidade do mundo, com destaque para plantas superiores, aproximadamente 24% do total mundial.

As plantas são a matéria-prima para a fabricação dos fitoterápicos e outros medicamentos. O Brasil também é um país rico em diversidade cultural e étnica ao qual tem seus conhecimentos sobre o uso e manejo das plantas medicinais passados de geração em geração.

Atualmente, os fitoterápicos constituem importante fonte de inovação em saúde, sendo objeto de interesses empresariais privados e fator de competitividade do Complexo Produtivo da Saúde.
Com o passar dos anos, e com o reconhecimento da atividade de fitoterapia e da sua importante contribuição na manutenção e recuperação da saúde de seus usuários, foram implementados através de Decretos; Normas; e Leis, algumas regulamentações importantes e específicas que validam e fortalecem a fitoterapia como sendo uma parte imprescindível na capacidade de promover melhorias na qualidade de vida da população brasileira.


BRASIL. Lei n° 5991, de 17 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências. In: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Organização jurídica da profissão farmacêutica. 4. ed. Brasília, 2003-2004. p. 1272- 1279. ______. Decreto n° 74.170, de 10 de julho de 1974. Regulamenta a Lei 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. In: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Organização jurídica da profissão farmacêutica. 4. ed. Brasília, 2003-2004. p. 1562-1571. ______. Lei n° 6.360, de 23 de setembro de 1976. Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 5 mar. 2005. ______. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Brasília, 38 p.

sábado, 26 de março de 2016

Implantação dos Genéricos.


         A regulamentação da Lei dos Genéricos por meio a Resolução da Diretoria ANVISA em 1999.Com o intervalo entre a primeira legislação sobre a obrigatoriedade da utilização Genérico e a efetiva implementação de (1993 a 1999)deu se em parte a existência de inúmeros 
medicamentos similares ao medicamento de Referência ,só passaram a investir no desenvolvimento de produtos Genéricos após o vencimento de seus registros,retardando assim a efetiva implantação de Genéricos .Era permitido também  o registro de formas Farmacêuticas e dosagens diferentes em relação ao suposto medicamento de referência ,foram registrados inúmeras especialidades contendo o mesmo fármaco ,comercializado com diversos nomes comerciais por diferentes laboratórios .isso acelerou o processo de criação da regulamentação técnica que exige comprovação da equivalência terapêutica entre o  medicamento similar e o medicamento de referência indicado pela ANVISA,tanto para a solicitação de registro(RDC133/2003),como para similares já registrados (RDC134/2003).
         Neste período houve casos de falsificação de medicamentos no mercado Nacional em 1998 e 1999geraram um clamor pela segurança e qualidade de produtos relacionados a saúde ,por isto foi criado a ANVISA com a missão de proteger ,promover a saúde da população ;a redução de preços e especialmente a facilitação do acesso ao tratamento terapêutico.
         Sendo designados pela DCB e DCI em sua ausência ,vale ressaltar a possibilidade de de produção de Genéricos anda durante a proteção patentária por meio do mecanismo chamado licença compulsória que permite garante o fornecimento ao mercado de produtos essenciais .
         A lei dos Genéricos (lei  9787 de 10/02/1999) estabelece que o Genérico é medicamento similar e intercambiável com um produto de referência ou inovador .O Genérico é normalmente produzido após expiração ou renúncia da proteção patentária ou outros direitos de exclusividade .

História da CEME

            A C E M E foi elaborada no período da Falência da Ditadura Militar ;pela secretaria geral do Ministro da Saúde ;Mozart Abreu Lima,regulamentado em 25/06/1977, a CE M E
 representou um marco para a cultura da gestão centralizada e participativa da saúde.
            Estando ela subordinada a Presidência da Republica,a partir de 07 de julho de 1975 pelo Decreto n°75985 foi transferido ao Mistério da Previdência e Assistência Social e por fim em 1985
pelo Decreto 6791.439 passou a ser responsabilidade do M S.
             A C E M E atuou em torno da questão de produção e distribuição de medicamentos para consumo da população de poder aquisitivo mais baixo.Melhorando as pesquisas científicas e tecnológicas através de laboratórios governamentais .Desta forma definiu as políticas para o setor Farmacêutico e centralizou as compras governamentais de medicamentos ,atuando como instrumento para incentivo ao desenvolvimento  e a comercialização.
              Então passou a ter a função de protetora das novas indústrias Farmacêuticas que começavam a surgir no Brasil auxiliando na compra dos produtos fabricados por estas indústrias caso não conseguissem vende-las seriam revendidos aos laboratórios oficiais .Desta forma C E M E iniciou a Organização e a ampliação da Assistência Farmacêutica no Brasil,garantindo o abastecimento de medicamentos essenciais a população.
              Em 1978 realizou a I Conferência Internacional sobre cuidados Primários a Saúde ,um avanço no desenvolvimento da Assistência Farmacêutica no Mundo ,assegurando oabastecimento dos medicamentos essenciais como um dos oito  elementos básicos da atenção primária a saúde.
              Uma das mais importantes foi a relação a elaboração da lista de medicamentos essenciais .Outra iniciativa foi o lançamento de Farmácia Básica ,com o ideal de padronização não obteve êxito ,pois cada região brasileira apresentava um perfil de morbidade  mortalidade.
              Diante de muitas críticas de ineficiência a C E M E foi desativada em 1997, durante o
Governo Fernando Henrique Cardoso.

http://serv-bib.fcfar.unesp.br/seer/index.php/Cien_Farm/article/viewFile/930/930

Expansão da Farmácia Popular - 2007


        O programa Farmácia Popular do Brasil vem a ser uma iniciativa do Governo Federal que cumpre uma das principais diretrizes da Política Nacional de Assistência Farmacêutica .Foi implantado por meio da lei n°10858,de 13 de abril de 2004,que autoriza a Fundação Oswaldo Cruz a disponibilizar medicamentos mediante a ressarcimento;e pelo Decreto n°5090;de 20 de maio de 2004; que regulamenta a lei 10858 e institui o Programa Farmácia Popular no Brasil.
         As unidades próprias contam com 112 itens entre medicamentos e o preservativo masculino;são
liberados pelo valor de custo representando uma redução de até 90% do valor de medicamento. Para serem liberados é necessário a apresentação de documento com foto  no qual conste seu CPF; juntamente com uma receita médica.
        E 09 de março de 2006 por meio da Portaria n°491 o Ministério da Saúde expandiu o Programa Farmácia Popular do Brasil;aproveitando a rede varejista de produtos Farmacêuticos.Foi chamada de "Aqui tem Farmácia Popular". Com a intenção de levar o beneficio a mais lugares e mais pessoas .Uma parceria do Governo Federal e o setor privado varejista Farmacêutico.
         A PORTARIA 491/2006 também apresentava os valores de referencia ,cinco princípio ativo para  tratamento de Hipertensão e quatro para tratamento de Diabetes com base na R E N A M E .
         Em junho de 2007 o conjunto de medicamentos do "Aqui Tem Farmácia Popular" foi ampliado, sendo incluídos os contraceptivos .Em fevereiro de 2010 nova inclusão de medicamentos de combate a Gripe A, insulina regular, sinvastatina, medicamentos de osteoporose,rinite,asma, Parkinson e Glaucoma.A incontinência urinária para idosos passou a ser atendida com a inclusão das fraldas geriátricas.
          Em 2011 o Programa passou a disponibilizar os medicamentos de Hipertensão e de Diabetes sem custo para os usuários ,03 de fevereiro de 2011 a Portaria 184/2011 determinou que a partir de 14/02/2011 todas as Farmácias de Rede própria ; Farmácias e Drogarias credenciadas do  "Aqui Tem Farmácia Popular " ficassem obrigadas a praticar os preços de dispensação e os valores de referencia, garantindo assim a gratuidade para este medicamentos.
          Neste sentido uma das ações   plano Brasil sem Miséria ;criado 2011 com o objetivo de elevar a renda e as condições de bem estar da população rompendo barreiras sociais ;políticas; econômicas  e culturais.



http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/servicos_farmaceuticos_atencao_basica_saude.pdf