sábado, 26 de março de 2016

Legislação da Profissão Farmacêutica.


Até meados do século XIX somente o farmacêutico produzia medicamentos. Com a chegada das indústrias na área farmacêutica o profissional (farmacêutico) parou de produzir e comercializar ao mesmo tempo.
Com a evolução e industrialização dos medicamentos o governo percebeu a necessidade de criar leis e regulamentar à profissão farmacêutica.
Foram criadas leis para que os medicamentos não fossem produzidos, consumidos e dispensados de forma incorreta.

         Em 1931 foi reconhecida a profissão farmacêutica no Brasil em 1932  foi aprovada a primeira lei de exercícios (em qual área o farmacêutico poderia atuar).
Em 1960 foi aprovada pelos conselhos regionais e federais a profissão farmacêutica passou a ser valida em todo território nacional.
 
São atualmente 27 conselhos Federais, sendo representado de um conselheiro Federal de cada estado onde há conselho regional. Eles têm como objetivo regular as atividades exercidas pelos farmacêuticos no país, zelando pela ética, pelo bem estar e segurança da sociedade.

ATRIBUÇÕES do Conselho Federal de Farmácia
Expedir resoluções para o cumprimento da lei.
·        Expedir resoluções regulando as atribuições dos profissionais de Farmácia. Julgar recursos em última instância oriundos dos CRFs.
·        Propor às autoridades competentes as modificações necessárias para a regulamentação do exercício da profissão.
·        Organizar o Código de Deontologia Farmacêutica.
·        Deliberar sobre questões do exercício de atividades farmacêuticas.
·        Zelar pela saúde pública, promovendo a assistência farmacêutica. (Lei 3.820 de 11/11/1960)
Atribuições dos Conselhos Regionais de Farmácia
·        Defender o âmbito profissional e esclarecer dúvidas relativas à competência do profissional farmacêutico;
·        Garantir, em suas respectivas áreas de jurisdição, que a atividade farmacêutica seja exercida por profissionais legalmente habilitados;
·        Habilitar o farmacêutico, por meio de inscrição, para o exercício legal da profissão;
·        Manter registro sobre o local de atuação do farmacêutico junto ao mercado de trabalho;


 Referencias:
https://deontofarma.files.wordpress.com/2010/02/deonto-historico-da-legislacao-farmaceutica-e-sanitaria-cff-crfs-e-sindicato.pdf
http://www.crfce.org.br/novo/index.php?option=com_content&view=article&id=356:profissao-farmaceutica-breve-historico&catid=21&Itemid=2130

da Silvaa, L. R. & Vieirab, E. M.Conhecimento dos farmacêuticos sobre legislação sanitária e regulamentação da profissão Rev Saúde Pública, SciELO Public Health, 2004, 38, 429-37     

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